Os Três Guardiões: MPCE entra com ação contra prefeito e secretária da Saúde de Jijoca de Jericoacoara por furarem fila de vacinação

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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

MPCE entra com ação contra prefeito e secretária da Saúde de Jijoca de Jericoacoara por furarem fila de vacinação

Na ACP, o MPCE pede a condenação dos dois pela prática de improbidade administrativa e a decretação de indisponibilidade de bens do prefeito e da secretaria municipal, para pagamento de multa no valor de R$ 140 mil e R$ 54 mil, respectivamente.

Com Informações MPCE 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Jijoca de Jericoacoara, ingressou, nesta terça-feira (09/02), com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a condenação do prefeito do Município, Lindberg Martins, e da secretária da Saúde da cidade, Joila Carneiro, por furarem a fila de vacinação contra a Covid-19. Na ACP, o MPCE pede a condenação dos dois pela prática de improbidade administrativa e a decretação de indisponibilidade de bens do prefeito e da secretaria municipal, para pagamento de multa no valor de R$ 140 mil e R$ 54 mil, respectivamente.

Conforme a Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, no 19 de janeiro, o prefeito municipal foi o segundo jijoquense vacinado, mesmo sem fazer parte do grupo prioritário da 1ª fase da campanha de imunização. No mesmo dia, a secretária da Saúde de Jijoca recebeu a primeira dose da vacina, sendo a terceira a receber o imunizante no Município.

De acordo com a promotora de Justiça Lígia Oliveira, que atualmente responde pela Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, os dois, ao tomarem a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, usaram de suas funções públicas para obter vantagem indevida, afrontando à impessoalidade e à moralidade, o que se configura como Improbidade Administrativa.

Na Ação Civil Pública, o MPCE ressalta ainda que, dentre as medidas aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade, está a decretação de indisponibilidade de bens, o que está previsto no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal.

Acesse aqui a ação na íntegra!

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