Com liminar do STF, eles podem ficar nos cargos até que esgotem os recursos no TRE-CE. José Firmino e Dr. Marcelo são acusados de abuso de poder político na eleição 2020
Escrito por Alessandra Castro
Legenda: A defesa de José Firmino, por sua vez, pedia a anulação da sentença, alegando suspeição do juiz da 35ª zona eleitoral, Moisés Brisamar Freire - Foto: Reprodução/Instagram
Nesta segunda, o Pleno do Tribunal decidiu reformular a sentença, por considerar que a perfuração de poços no período pré-eleitoral pelo prefeito da cidade, José Firmino, que conseguiu a reeleição, não configura compra de votos, mas sim conduta vedada e abuso de poder político. Por isso, além da cassação dos dois candidatos, a Corte também determinou a aplicação de multa de R$ 27 mil e inelegibilidade a José Firmino, tendo em vista o "caráter personalíssimo de tal sanção".
Para os magistrados, a perfuração de 27 poços dentro do período de três meses que antecedeu a eleição configura uso da máquina pública em benefício próprio com fins eleitorais, tendo em vista que o prefeito teve quatro anos para instalar os reservatórios e resolveu fazê-los às vésperas da eleição.
A defesa de José Firmino, por sua
vez, pedia a anulação da sentença, alegando suspeição do juiz da 35ª zona
eleitoral, Moisés Brisamar Freire, primeiro a condenar o gestor. Na ocasião,
eles justificaram que o magistrado demorou cerca demorou 8 dias para fazer
cumprir a decisão do STF, que determinou a posse imediata do prefeito eleito
até que se esgotem de recursos nas instâncias ordinárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.