Os Três Guardiões: Sindicato dos Servidores Públicos de Itarema denuncia que Prefeito pretende extinguir remuneração de dirigentes e entidade emite nota de repúdio

Total de visualizações de página

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Sindicato dos Servidores Públicos de Itarema denuncia que Prefeito pretende extinguir remuneração de dirigentes e entidade emite nota de repúdio

Segundo os dirigentes do Sindita o Projeto de Lei que deve ser apreciado hoje pela Câmara Municipal é o pior pacote de maldades contra servidores públicos

Por Redação do Blog

Alteração do Artigo 91 retira a remuneração de  dirigentes sindicais - Foto: Reprodução
 

O prefeito de Itarema, Elizeu Charles Monteiro (PDT) encaminhou o projeto de lei nº 011/2021 de 03 de maio de 2021, na mensagem o gestor municipal diz que a proposta altera a lei nº 210/2001, que dispões sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, ainda segundo a mensagem do prefeito, o Projeto de Lei prevê alterações no conjunto de normas que regem os servidores públicos, que exercem cargos de provimento efetivo ou em comissão, e que trabalham no Município de Itarema. “A ação visa garantir maior eficiência no fornecimento dos serviços públicos, tendo em vista que cabe aos servidores que compõem a Estrutura Administrativa representar este Ente federado frente à população”, destaca Monteiro.

Dentre os dispositivos a sem inseridos no diploma legal, há previsão do servidor afastar-se do exercício do cargo efetivo, desde que necessário, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado, em instituição de ensino superior no País. Foi criada ainda a Licença-parental, destinada aos servidores que adotarem, ainda que para constituírem família monoparental, pelo prazo equivalente à licença-maternidade, qual seja, 180 (cento e oitenta) dias. Ademais, foi elastecido o prazo da licença-paternidade em 15 (quinze) dias, passando esta a 20 (vinte) dias consecutivos. “Vale ressaltar que o Regime Jurídico Único foi elaborado há 20 (vinte) anos, não tendo sofrido modificação ao longo dessas 02 (duas) décadas desde a sua edição. Desta forma, faz-se premente a adequação das normas municipais às novas regras que regulam a Administração Pública”, destacou.

O prefeito modificou o artigo 91 que antes garantia a licença remunerada para servidores públicos que fossem cumprir mandatos eletivos em entidades sindicais, com a nova redação da lei, Monteiro retirou esse direto, veja a nova redação: Art. 91. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, observados os seguintes limites: I - para entidades com até quinhentos associados, dois servidores; II - para entidades com quinhentos a mil associados, três servidores; III - para entidades com mais de mil associados, quatro servidores. § 1º. Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. § 2º. A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.


 Artigo 91 da lei em vigor não retira o direito a remuneração de  dirigentes sindicais - Foto: Reprodução

O sindicato emitiu uma nota de repúdio e fez um apelo aos vereadores que devolvam o projeto, que consideram o pior pacote de maldades contra servidores públicos, veja trecho da nota:  O SINDITA REPUDIA a alteração de mais de 130 artigos do Estatuto do Servidor de Itarema, através do Projeto de Lei nº 011/2021, enviado de forma secreta à Câmara Municipal pelo Município, sem debate com o servidor, ENGANANDO O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, tratar-se de uma reforma administrativa e também ao mesmo tempo de uma reforma previdenciária, que impactarão para sempre a vida dos servidores de Itarema, que não merecem tanto mal, pois nunca mal algum fizeram aos munícipes.

O Sindita repudia a tentativa do prefeito, de alterar o artigo 91 do estatuto dos servidores, através da criminosa e cruel reforma administrativa, de FECHAR O SINDICATO E RETIRAR O SALÁRIO DOS SINDICALISTAS à disposição da entidade. Sendo o único Município do Ceará e do Brasil a fazer isso. ALGO COMUM APENAS EM DITADURAS. NÃO AO FECHAMENTO DO SINDICATO! NÃO À RETIRADA DOS DIRIGENTES SINDICAIS. A Câmara Municipal não pode aprovar uma monstruosidade desta. Os vereadores e vereadoras têm que ser protetores da democracia, nunca cúmplices de um crime que é a perseguição ao Sindicato Sindita e aos seus dirigentes sindicais. Não a toda forma de opressão e ditadura! Todo repúdio à dupla reforma, administrativa e previdenciária. Representam vergonhosos retrocessos sociais quanto aos direitos dos servidores municipais – ataque a direitos humanos fundamentais – ataque à qualidade do serviço público municipal – que redunda em injustiça social imediata e resultará no futuro em sucateamento da máquina pública municipal- piorando a prestação dos serviços públicos de Itarema à sua população – sobretudo aos mais pobres. Pois a dita proposta de reforma administrativa e previdenciária – o mal pelo mal - contém atentados inaceitáveis. Pedimos o apoio da população e da sociedade civil contra este covarde ataque! O Sindita aprovou na noite desta terça-feira (11) uma manifestação pública pelas ruas da cidade para a próxima semana, além de uma nova assembleia geral para o próximo dia 18 de maio. A entidade revelou ainda que fará a partir das 16h desta quarta-feira (12) uma manifestação em frente à sede da Câmara Municipal.

Leia a nota na Íntegra



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Quem é Manoelzinho Canafístula

Minha foto
Itarema, Ceará, Brazil

Pesquisar este blog

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *