Os Três Guardiões: Prefeitura de Itarema encaminha projeto de Lei que cria o sistema de Previdência Complementar para servidores efetivos

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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Prefeitura de Itarema encaminha projeto de Lei que cria o sistema de Previdência Complementar para servidores efetivos

O novo sistema é opcional e somente servidores que ganham acima de R$ 6.400 reais podem aderir ao plano de Previdência Complementar que será administrado por um fundo do governo do Estado

Por Manoelzinho Canafístula 


A prefeitura de Itarema, no litoral oeste do Ceará encaminhou no último dia 29 de outubro o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 033/2021 que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do município de Itarema. Segundo a mensagem encaminhada à Câmara Municipal pelo Prefeito Elizeu Monteiro (PDT), a nova Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe em seu bojo a obrigatoriedade, para os Entes federativos que possuam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para seus servidores efetivos, de instituir Regime de Previdência Complementar (RPC). Estados, Distrito Federal e Municípios deverão, no prazo máximo de 02 (dois) anos, efetivarem o previsto no art. 40, §141, da Constituição Federal, nos termos do art. 9º, §6º2, da supracitada Emenda Constitucional. Não há discricionariedade dos Entes públicos federados quanto a criação ou não do Regime de Previdência Complementar. Trata-se de imposição constitucional, disse o prefeito.

 Ainda segundo o prefeito, é obrigatório a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC, aplicável somente aos servidores públicos efetivos municipais, tendo em vista que a imposição constitucional deverá ser cumprida até 13 de novembro de 2021. O gestor ressalta no entanto que a adesão ao Regime de Previdência Complementar pelo servidor efetivo não é obrigatória e está acessível somente para servidores que ganham acima de R$ 6.400,00 e que tiver ingressado no serviço público até a data da instituição do suscitado regime complementário, conforme lição do art. 40, §163, da Carta Magna, dar-se-á de forma prévia e expressa. ”Desta forma, caberá ao servidor que ganha acima de R$ 6.400,00 e que já ingressou nos quadros funcionais do Município de Itarema, a escolha sobre a adesão ao retromencionado regime complementar. Em Itarema temos apenas 14 servidores que se enquadram nesse perfil sendo 11 médicos e três advogados. Significa ainda que servidores que ingressarem em cargo público efetivo no Município de Itarema, após a vigência desta Lei, contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social tão somente sobre o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (INSS)”, destacou o prefeito.

Gestão do fundo – O prefeito diz ainda que a nova lei tem o intuito de fortalecer o Regime de Previdência Complementar no Estado do Ceará, não sendo possível cada Município criar uma Entidade para conduzir referido Regime, o Governo estadual criou Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), por meio da Lei Complementar estadual nº 185, de 21 de novembro de 2018. E que será esta entidade que ficará responsável pela gestão do fundo. Deverão ainda, serem observadas as Leis Complementares federais nº. 108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001, e as demais normas aplicáveis à previdência complementar. “Por fim, ressaltamos que a instituição de Regime de Previdência Complementar, por meio do presente Projeto de Lei Complementar, é medida obrigatória ao Município de Itarema”, finalizou.

 Elizeu Monteiro criticou por meio de um vídeo publicado em suas redes sociais, a postura adotada pelo advogado do SINDITA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itarema) que divulgou um áudio nas redes sociais distorcendo a intenção do PLC, Monteiro disse que vai processar o advogado. Ainda segundo ele, quem aderir ao novo regime vai contribuir com 8,5% do salário e a prefeitura vai pagar os outros 8,5% totalizando 17% de contribuição, “quem aderir a esse novo regime, que repito, não é obrigatório terá uma aposentadoria mais gorda e diferentemente do que estão divulgando, o projeto é um benefício restrito aos servidores que ganham acima de R$ 6.400,00 reais”, destacou o prefeito.


Sindita critica o PLC – O Assessor Jurídico do Sindita (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itarema) Valdecir Alves divulgou em redes sociais um áudio criticando a decisão do prefeito de encaminhar o PLC nº 33/2021. Segundo o advogado, os servidores deverão se mobilizar para pressionar os vereadores a retirar o projeto de pauta, ele disse ainda que as atitudes do prefeito são semelhantes a um sistema de escravidão e que só falta instalar um Pelourinho no centro da cidade para acoitar os servidores que se rebelam contra a gestão municipal, “para acabar mesmo de vez com os servidores só falta a escravidão voltar para aí, só falta o prefeito botar no pelourinho em frente à igreja para quando o servidor reclamar ser amarrado e açoitado lá na frente”, disse Alves.

Valdecir Alves divulgou em redes sociais um áudio criticando a decisão do prefeito de encaminhar o PLC nº 33/2021.

O advogado disse que isso está acontecendo por conta da divisão da categoria, “tem servidor aí que defende o prefeito, tem gente que chegou a dizer que eu é que sou ruim, porque eu sou radical, porque eu critico o Prefeito deles, a reforma da previdência, a outra está na justiça tá lá e é lá que tá a resistência. O que que ele faz? Ataca os dirigentes sindicais, ataca a entidade sindical. Aí agora ele viu que a categoria está dividida, que o sindicato está enfraquecido. Até porque parte da categoria não está vindo nem pagar a mensalidade do sindicato e tá aí a situação”, disse o advogado.

Ainda segundo ele, a reforma feita pelo prefeito é pior do que a reforma do Bolsonaro, “os projetos de lei do prefeito daí a nível Municipal, eles são retrocessos cruéis e piores do que o do governo Federal, mas tem servidor que defende o prefeito. Defender seus direitos, ninguém tá lutando aqui obrigado, nós brigamos sempre, nós brigamos sempre por justiça social, esse projeto aqui é uma aberração. Você que tá me ouvindo agora, servidores de Itarema você vai pagar mais 8,5% dessa previdência aí”, disse.

O advogado disse ainda que a nova lei vai diminuir direito da outra previdência e que nova lei vai obrigar o servidor a pagar mais chegando agora a 22,5%. “Olha o que dá divisão, olha que defender patrão, alguns que defendem patrão e que não sabem qual é o seu papel e olha o que dá não fortalecer sua entidade, se juntos e unidos nós não somos tão fortes para enfrentar a força política e econômica deles, imagine a categoria dividida e Abandonando seu próprio sindicato, sem contribuir e parte ainda da categoria dependendo patrão. Que é isso? É muita alienação, a política é uma ferramenta que a gente usa para beneficiar as pessoas, no momento que a gente defende um político lá que ele adota uma política contra a gente para piorar nossa vida nós temos que ser a favor dos nossos direitos é isso que a gente tem que ser, a favor dos nossos direitos. Então tem que haver uma assembleia urgente para aprovar o pedido de retirada de da Câmara Municipal é certo e o que e o mais urgente também tá certo e a categoria ir em peso pra Câmara Municipal na próxima quarta-feira (10) para tirar isso de votação, para pressionar a Câmera. Tá certo? Temos que fazer a nossa parte” finalizou.  

O que é Previdência Complementar?

 

No Brasil, o Regime de Previdência Complementar – RPC, também conhecido como previdência privada, surgiu para assegurar ao trabalhador o recebimento de um recurso adicional, sendo assim um mecanismo que permite ao trabalhador, facultativamente, acumular reservas para que no futuro, possa desfrutar de uma complementação na sua aposentadoria proporcionando uma qualidade de vida melhor. Além disso, esse benefício poderá possibilitar cobertura em casos de morte ou invalidez.

Qual a diferença entre a Previdência Social e a Previdência Complementar?

A Previdência Social é formada pelo Regime Geral de Previdência Social (conhecido como INSS), voltado aos trabalhadores em geral, e pelos Regimes Próprios de Previdência instituídos pela União, Estados e Municípios, voltados a seus respectivos servidores efetivos. São realizadas contribuições pelos trabalhadores e empregadores para a formação de fundos de natureza social que visam garantir benefícios previdenciários aos trabalhadores contribuintes.

No entanto, um trabalhador pode estar interessado em fazer outras contribuições adicionais durante o mesmo período em que estiver em atividade que possam gerar um benefício previdenciário complementar ao da previdência social. Isso é comum nos casos em que o trabalhador tenha um rendimento atual bem maior que o valor do limite estabelecido para sua futura aposentadoria pela previdência social, em razão das suas contribuições. Nesse caso, a Previdência Complementar passa a ser uma ótima opção.

Quais são as alternativas de Previdência Complementar?

A previdência complementar no Brasil é formada por entidades subdivididas em duas categorias: Entidades FECHADAS de Previdência Complementar (EFPC) e Entidades ABERTAS de Previdência Complementar (EAPC).

O servidor público efetivo, por exemplo, que deseje complementar os rendimentos de sua futura aposentadoria, além do valor previsto pelo seu respectivo Regime Próprio de Previdência, poderia buscar um plano de previdência complementar ofertado por bancos e seguradoras, que são entidades ABERTAS de previdência complementar.

No entanto, outra alternativa que pode ser ainda mais vantajosa para este servidor é a inscrição em um plano de previdência complementar ofertada por uma entidade FECHADA de previdência complementar, tal como a Prevcom-BrC. A grande vantagem é que os planos de previdência complementar são gerenciados por instituição sem fins lucrativos mantida conjuntamente com o próprio empregador, na condição de patrocinador. Isso porque existem planos em que o empregador vai contribuir também para o plano do servidor a partir do momento da sua inscrição. Por exemplo, se o servidor contribuir com R$ 100,00 ou empregador poderá contribuir com outros R$ 100,00, e a contribuição total do plano do servidor seria de R$ 200,00.

O que é uma Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC)?

As EAPCs são entidades com fins lucrativos, constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas interessadas.

O que é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC)?

As EFPCs são entidades sem fins lucrativos e se organizam sob a forma de fundação ou sociedade civil. São constituídas exclusivamente para empregados de uma empresa ou grupo de empresas, aos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como para associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

É comum empresas e organizações públicas adotarem políticas de gestão de pessoas voltadas à valorização e motivação de seus empregados. Neste contexto, constituem suas fundações como entidades fechadas de previdência complementar de forma a oferecer mais esse benefício a seus empregados. Existem inúmeros exemplos de empresas e entes públicos que instituem e fazem contribuições para a previdência complementar de seus empregados.

A Prevcom-BrC é um exemplo de entidade fechada de previdência complementar que tem planos de benefícios patrocinados para servidores públicos.

A Previdência Complementar é obrigatória?

O Regime de Previdência Complementar desperta o interesse, principalmente, dos novos servidores públicos titulares de cargos efetivos, pois passaram a receber tratamento previdenciário diferenciado após as reformas previdenciárias recentes. No entanto, a adesão ao plano de previdência complementar é opcional. O servidor poderá, ainda, buscar outra previdência privada em instituições de mercado se preferir não aderir à Previdência Complementar patrocinada pelo Estado. Porém, dependendo de sua situação funcional, receberá do Regime Próprio de Previdência Social, através da GOIASPREV, apenas o teto máximo definido para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e não contará com a contribuição do Estado em outro plano de previdência complementar. O valor do teto é anualmente reajustado por portaria federal.

Qual a legislação que rege o setor de Previdência Complementar?

A legislação principal aplicada ao regime de previdência complementar são as Leis Complementares nº 108 e nº 109 de 29 de maio de 2001. A Lei Complementar n.º 108/2001 dispõe sobre a relação dos órgãos públicos de todas as esferas Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal com suas entidades fechadas de previdência complementar (fundo de pensão), enquanto a Lei Complementar n.º 109/2001 trata das regras gerais tanto para previdência complementar aberta quanto fechada, regulamentando o art. 202 da Constituição Federal.

Quem fiscaliza as entidades de Previdência Complementar?

A fiscalização das instituições que operam e administram planos de previdência são a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) para as entidades fechadas e a Susep (Superintendência de Seguros Privados) para as abertas.

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