Os Três Guardiões: Vale Gás Social: prefeituras do Ceará começam a realizar a distribuição dos tíquetes para população; veja quem pode receber

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quarta-feira, 22 de março de 2023

Vale Gás Social: prefeituras do Ceará começam a realizar a distribuição dos tíquetes para população; veja quem pode receber

Juazeiro do Norte e Fortaleza começaram a entrega dos lotes nesta terça-feira.

 

Prefeituras do Ceará começam a distribuição do Vale Gás Social à população. — Foto: Governo do Ceará/ Divulgação

 
As prefeituras do Ceará já começaram distribuir para a população os tíquetes do programa Vale Gás Social, promovido pelo Governo do Estado. Ao todo, mais de 200 mil famílias são beneficiadas no estado. Em Juazeiro do Norte, por exemplo, mais de 5 mil unidades de botijões de gás começaram a ser entregues nesta terça-feira (21). Já a capital Fortaleza vai distribuir mais de 21 mil tíquetes do primeiro lote até 14 de abril.

Clique para conferir quem pode receber o benefício

O público-alvo são as famílias do Cartão Mais Infância Ceará, beneficiários do Bolsa Família inscritos no CadÚnico, com renda per capita de até R$ 218, e famílias de jovens inscritos no programa Superação, do Governo do Estado, além de associações comunitárias e cozinhas sociais. Mais dois lotes serão distribuídos ao longo deste ano.

Em Fortaleza, as famílias podem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência para conferir se estão aptas a receber o voucher, ou acessar a página da prefeitura, preenchendo os dados de identificação para identificar o local para buscar o voucher.

É necessário que o beneficiário do programa leve a seguinte documentação: RG, CPF, NIS e comprovante de residência. Imposto de Renda 2023: sou MEI, como faço minha declaração?

MEIs precisam fazer duas declarações diferentes: entregar a tradicional, de ajuste anual, como pessoa física e declarar qual o faturamento anual da empresa, entregue de qualquer forma todos os anos.

Quem trabalha como MEIs precisa ficar atento ao prestar contas à Receita Federal. Como sócio do MEI, a pessoa física precisa saber se está enquadrada nas exigências que a obrigam a declarar o Imposto de Renda, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. (veja todas elas abaixo)

Já para a empresa, a declaração do IRPF não deve ser confundida com a declaração de MEI, que deve ser entregue de qualquer forma, por meio de página específica da Receita Federal (clique aqui para acessar e veja ao final da reportagem como enviar o documento). Nesse caso, não há limites – mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2022.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA

O envio da declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – o tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.

Já na declaração do IRPF, o contribuinte deve colocar o rendimento recebido como MEI – como se o CNPJ do MEI "pagasse" ao CPF. Ou seja, a pessoa jurídica do contribuinte é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte.

Em alguns casos, a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda e, caso obtenha ganhos em 2022 fora das suas atividades de empreendedor, deve informar na ficha "Bens e Direitos" que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.

Saiba as regras de tributação para MEI

Quem é obrigado a declarar o IR

O faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil, com média mensal de R$ 6.750. Esse rendimento pode compor o total de renda obtido pela pessoa física do MEI e obrigá-lo a entregar a declaração. Além disso, se ultrapassar esse limite médio no mês, o MEI deve apurar os rendimentos por meio do carnê-leão.

O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.

Rendimentos isentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil — veja aqui todas as situações.

Ao declarar seus rendimentos no ano, o MEI tem direito a um percentual de isenção da receita bruta do trabalho, de acordo com a atividade realizada.

8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;

16% da receita bruta para transporte de passageiros;

32% da receita bruta para serviços em geral.

"Esse percentual, o contribuinte deve lançar como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis no código 9, na ficha adequada", diz Carolina Nagahama, diretora-executiva de impostos da EY.

Como fazer a declaração de MEI

Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o microempreendedor tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.

Ou seja, devem fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2022. Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais neste ano deverão entregar a Dasn-Simei apenas em 2024.

O limite de faturamento anual dos MEIs em 2022 foi de R$ 81 mil. No entanto, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Caso o CNPJ MEI esteja aberto desde junho de 2022, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de abertura.

Mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior, ele deverá entregar a declaração Dasn-Simei.

Veja o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração de Imposto de Renda:

Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;

Na linha "original" selecione "2022;

No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do seu faturamento no ano passado;

No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;

Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em "Transmitir";

Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle. 

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