Diário do Nordeste
Foto:Divulgação |
Neste sábado (28), o Tribunal Regional Federal, da 5a região, resolveu
suspender o pedido de adiantamento de formatura para 90 alunos de Medicina da
Universidade Federal do Ceará (UFC). O motivo, segundo informa o processo, é um
pedido de recurso da Universidade. A decisão foi tomada pelo desembargador
Fernando Braga.
Na semanada passada, a 115ª turma de Medicina da UFC requisitou o
adiantamento da formatura para que os estudantes pudessem reforçar o efetivo de
saúde no Estado em tempos de pandemia. Os estudantes foram representados pelo
Sindicato dos Médicos do Ceará, e um pedido de Tutela de Urgência foi expedido
junto à Advocacia Geral da União (AGU).
A instituição alega que os alunos ainda não estariam com formação
completa e, por isso, não poderiam atuar como profissionais plenos. Outro ponto
seria o impacto no atendimento dos hospitais universitários onde os alunos
atendem, que ficaria com as equipes desfalcadas.
De acordo com o reitor da UFC, professor Cândido Albuquerque, colocar os
alunos no para atuar seria uma atitude grave.
“Nós não podemos formar profissionais sem formação completa. Alguns
deles não cursaram, por exemplo, os créditos relacionados a pediatria. Como
esses alunos iriam tratar crianças?”, salienta, Cândido Albuquerque.
O Sistema Verdes Mares conversou com Narcílio Freitas, um dos alunos
envolvidos na ação. Ele informou não haver nenhuma decisão sobre o assunto mas
garantiu que “os alunos cursaram pelo menos 95% da grade curricular do curso”.
Outras instituições
Além do pedido dos estudantes da UFC, turmas de medicina da Universidade
de Fortaleza, Universidade Federal do Cariri (UFCA) e do campus de Sobral da
UFC também entraram com requisição similar no Ceará.
Até o momento, somente os estudantes da Universidade de Federal tiveram
os pedidos negados. Ao todo, o Sindicato de Médicos do Ceará representou 232
alunos cearenses junto à Advocacia Geral da União para adiantar as formaturas.
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