Os Três Guardiões: Pedido de impeachment do prefeito de Itarema é protocolado na Câmara Municipal

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quinta-feira, 20 de maio de 2021

Pedido de impeachment do prefeito de Itarema é protocolado na Câmara Municipal

O documento foi assinado por dez servidores públicos efetivos e sindicalizados. A Câmara deve apreciar o pedido na próxima sessão do dia 26 de maio

Por Redação do Blog


Servidores que protocolaram o pedido junto a Câmara Municipal - Foto: Divulgação

Dez eleitores e servidores públicos municipais de Itarema protocolaram na manhã desta quinta-feira (20) o pedido de Instalação de uma Comissão Processante para investigar supostas práticas de improbidade administrativas do prefeito Elizeu Charles Monteiro (PDT). Na denuncia os autores sustentam que o prefeito suspostamente cometeu atos que violam a legislação brasileira, entre elas, apresentam indícios de má gestão no Fundo de Previdência do Município – Itaremaprev. Ainda de acordo com a denúncia, o prefeito deverá ser investigado com base no Decreto Lei 201/67 e lei a estadual 12.550/95.

O documento foi assinado pelos servidores: Alzenir Teixeira da Costa, Francisco Humberto Barbosa dos Santos, José Gomes de Freitas, José Pereira da Silva, José Mardones dos Santos, Maria Edneida Marques Vasconcelos, Maria Chirle Freitas Alves, Maria José Braga, Maria Valdeir De Freitas da Silva, Rodolfo Matos Ramos que argumentam que o prefeito denunciado, como gestor, está violando o artigo 1º da Lei Federal nº 9717/98, que ordena que é dever dele garantir equilíbrio atuarial do regime próprio de previdência municipal (RPPS) – Itaremaprev, “No último demonstrativo atuarial, anexo, o prefeito de Itarema informou à Câmara Municipal, que o Itaremaprev estava com déficit atuarial de mais de R$ 25 milhões, além de vários parcelamentos, tanto referentes a não repasses da alíquota patronal, como não repasses ao Instituto de Previdência mesmo da alíquota descontada da folha de pagamento dos servidores e servidoras de Itarema. Não restando dúvidas, que havendo déficit atuarial, foi violada a Lei Federal nº 9717/98, que ordena que a gestão tem a obrigação de garantir o EQUILÍBRIO ATUARIAL. Mesmo mandamento contido no caput do artigo 40, da Constituição Federal”, diz trecho da denuncia. Segundo eles o prefeito confessou que o Município deve R$ 11.803.251,60, pelo não pagamento da alíquota patronal e do não repasse da alíquota paga pelo servidor.

Os denunciantes são enfáticos em afirmar que os parcelamentos feitos pelo Município, UMA DAS PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO de mais de R$ 25 milhões de reais, são frutos de condutas que violam a lei e o dever da boa gestão do patrimônio público, ainda segundo eles é possível concluir que ao parcelar valores, sejam frutos da omissão do não repasse da alíquota patronal ou da apropriação da parte previdenciária paga pelos servidores, na verdade, o Município está violando o também previsto no § 1º, do artigo 1º, da Lei Federal nº 9717/98, que prevê, que se aplica ao Itaremaprev o previsto no artigo 6º, da Lei 9727/98.


Segundo os servidores a denúncia está embasada na Legislação e por isso estão requerendo que seja URGENTEMENTE ABERTO PROCESSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE, contra o Prefeito de Itarema, Sr. Elizeu Charles Monteiro, DEVENDO A PRESENTE ACUSAÇÃO SER LIDA URGENTEMENTE NA PRIMEIRA SESSÃO E VOTADA EM SESSÃO SEGUINTE, COMO MANDA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95, em seu artigo 1º, II, SENDO O CASO, CONVOCADA EXTRAORDINARIAMENTE.

Ao prefeito é garantido, nos termos constitucionais, o exercício do contraditório e da ampla defesa. Os servidores pedem que seja recebida a denúncia, e que ao ser aprovada o Prefeito denunciado seja imediatamente afastado do cargo, nos termos da Lei Estadual do Ceará nº 12.550/95, para que possa responder ao processo distante dos seus afazeres e sem influir no andamento do procedimento., de forma mais tranquila para si e para os munícipes, dando posse ao vice-prefeito. Solicitam ainda que o processo respeite a duração máxima legal, sob pena de inválido e nulo. E que ao Final, comprovado todo o retro alegado, seja a presente denúncia julgada procedente, e cassado definitivamente o mandato do prefeito denunciado, além de comunicar o fato ao Ministério Público local, para as ações que o caso ainda comporte.

“Tudo em defesa dos objetivos da República contidos no artigo 3º e incisos da Constituição Federal, princípio da legalidade, da moralidade, da eficiência, em defesa da dignidade humana e da manutenção do Estado Democrático de Direito. Para que haja, o mínimo de Justiça”, finalizam.

O prefeito Elizeu Monteiro ainda está em tratamento para Covid-19. Já o presidente da Câmara concederá uma entrevista ao Programa “Papo Federal” com o jornalista Garcez Almeida para falar sobre o tema, neste sábado dia 22 de maio a partir das 8h da manhã na Radio Difusora FM de Acaraú.

 

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