Os Três Guardiões: MPCE ajuíza ação para que Município de Boa Viagem no Ceará realize concurso público para órgão de controle interno

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terça-feira, 19 de outubro de 2021

MPCE ajuíza ação para que Município de Boa Viagem no Ceará realize concurso público para órgão de controle interno

Em resposta ao MPCE, a Câmara informou a inexistência de previsão legal até então para criação do cargo de controlador geral da Câmara de Vereadores e que o cargo é exercido por um agente administrativo concursado, nomeado para o cargo mediante portaria. Já a prefeitura nada informou ou apresentou a respeito da nova recomendação 

Com Informações do MPCE



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública (ACP) para que o Município de Boa Viagem estruture o órgão de controle interno, atendendo aos requisitos legalmente estabelecidos para o respectivo funcionamento. O Ministério Público pede que a Justiça determine ao ente municipal que os cargos do órgão central do sistema de controle interno do Município sejam providos com servidores efetivos, inclusive na chefia, com realização de concurso público. A ação foi ajuizada na última quarta-feira (13/10) pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, respondendo pela Promotoria de Justiça de Boa Viagem. 

O Ministério Público instaurou inquérito civil público para investigar a estruturação com cargos em comissão do órgão central do sistema de controle interno municipal, situação que sujeita tal órgão a interferências do Executivo Municipal. Vale ressaltar que o MPCE chegou a recomendar que a Prefeitura de Boa Viagem promovesse, em três meses, a adequação do sistema de controle interno, conforme determina a instrução normativa 01/1997 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/CE), realizando, em seis meses, concurso público. 

Em resposta, a Prefeitura informou que a estrutura organizacional do Município fora reformulada e que a recomendação estaria sendo atendida. Contudo, após o MPCE constatar que o cargo de controlador geral do Município de Boa Viagem é de provimento em comissão e que sempre foi ocupado por servidor não efetivo, mediante livre provimento em comissão e político, o Ministério Público expediu nova recomendação à Prefeitura e à Câmara de Vereadores para que o cargo de controlador geral seja previsto na legislação como de provimento restrito, ocupado por servidor efetivo de carreira, por meio de concurso público e com capacidade técnica para o exercício da função. 

Na resposta, a Câmara informou a inexistência de previsão legal até então para criação do cargo de controlador geral da Câmara de Vereadores e que a pessoa que exerce o cargo no momento é servidor efetivo concursado para o cargo de agente administrativo, mas nomeado ao cargo mediante portaria. Por sua vez, o Município de Boa Viagem nada informou ou apresentou a respeito da nova recomendação. 

Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o mesmo sistema permanece na atual administração, haja vista que em consulta ao site da Prefeitura de Boa Viagem, é possível visualizar que o atual controlador do Município exerce o cargo mediante nomeação por portaria, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei 1313/2017, a qual estabelece que o cargo de controlador do município é de provimento em comissão e livre nomeação e livre exoneração por parte do chefe do Poder Executivo. “Em face da situação apresentada e, visando o aperfeiçoamento do controle interno municipal e a prevenção de casos de corrupção do âmbito do município de Boa Viagem, ao Ministério Público não restou outra saída, senão propor a presente ação civil pública para que seja determinado judicialmente o estabelecimento efetivo de órgão de controle interno que atenda aos requisitos legalmente estabelecidos para seu funcionamento”, declara o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz. 

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