Os Três Guardiões: Câmara de Itarema compra relógio de ponto por mais de R$ 9 mil reais, na internet o mesmo equipamento varia entre R$ 350 e R$ 1.100

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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Câmara de Itarema compra relógio de ponto por mais de R$ 9 mil reais, na internet o mesmo equipamento varia entre R$ 350 e R$ 1.100

O caso foi denunciado pelo vereador Francisco Chagas Carneiro (KIKO), presidente da Casa disse que não sabia o valor do aparelho, esse e outros casos semelhantes já foram denunciados ao MP e TCE/CE

Manoelzinho Canafístula/Tribuna dos Vales

Mesmo relógio comprado pela Câmara de Itarema custa R$ 350,00 no Mercado Livre
Foto reprodução 
internet
O presidente da Câmara Municipal de Itarema, Manoel Mecias de Andrade (SD), enfrenta novo tsunami de denúncias em sua gestão, o parlamentar ficou constrangido ao ser questionado pelo colega vereador Francisco Chagas Carneiro (PDT), em sessão ordinária do último dia 6 de novembro, ao perguntar ao chefe do legislativo municipal sobre a compra de um relógio de ponto biométrico, instalado no plenário da casa para controlar a entrada e saída dos servidores da Câmara.

Compra - O pagamento do equipamento foi realizado no dia 2 de abril de 2019 no valor de R$ 9.735,00 à empresa G M da Silva Rosa Serviços e Eventos da cidade de Nova Russas no Ceará, distante quase 300km de Itarema, a transação foi realizada através da dispensa de licitação nº 2019.03.07.01 e foi homologada no dia 11 de março, o procedimento foi realizado pela presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Ana Ketsia Braga de Sena.

Denuncia - O caso será denunciado na próxima segunda-feira (9) ao Ministério Público em Itarema e ao TCE/CE, caso seja comprovado que houve prática de superfaturamento de preço, todos os envolvidos incluindo o presidente da Câmara, a presidente da Comissão de Licitação e a empresa que vendeu o equipamento podem sofrer sanções previstas em lei, entre elas: afastamento e perda do cargo público, multa e ressarcimento ao erário público. Recentemente a justiça de Sobral determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Sobral em mais de R$ 60 mil reais pela compra de sanduicheiras e batedeiras superfaturadas e pagas com recursos da secretaria municipal de Educação de Sobral, além do ex-prefeito, o secretário, a presidente da CPL e as empresas foram denunciadas. 

Relatório do pagamento efetuado pela compra do relógio digital no valor de R$ 9.735,00
Foto: Reprodução da página do TCE/CE - Despesas da Câmara Municipal

Inconsistências na dispensa de licitação - Segundo levantamento feito pelo Site “Tribuna dos Vales” é possível constatar algumas inconsistências no procedimento, que deverão ser apuradas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE), entre as possíveis irregularidades estão: A existência de apenas duas (2) coletas de preços não reflete a realidade mercadológica. A falta de justificativa em face da impossibilidade de se conseguir uma 3º pesquisa de preços. Afrontando verticalmente o que estabelece o Tribunal de Contas da União em seu acórdão 1.842/2017 – Plenário, apontam que a pesquisa de preços para os casos de dispensa e inexigibilidade deve consistir de um mínimo de três orçamentos de fornecedores distintos, sendo “necessária a apresentação de justificativa adequada sempre que não for possível obter número razoável de cotações”.


Proposta ganhadora na dispensa de licitação - Foto: Reprodução do processo 

Ainda de acordo com o TCU, a justificativa do preço se insere na fase interna do processo de dispensa, quando a administração estima os custos da contratação. Lançar a dispensa sem esses parâmetros a deixa a mercê de desvios, tanto mais quando o processo se faz por essa modalidade informal de contratação, quando não se tem a mesma rigidez, por exemplo, quanto ao sigilo das propostas.
É preciso verificar a regularidade fiscal perante a Previdência Social (art. 29, inc. IV, da Lei nº 8.666/93), em razão do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição da República.
Mesmo que a Administração, utilizando de seu poder discricionário, dispense os documentos concernentes à habilitação jurídica (art.28), à qualificação técnica (art.30) e à econômico-financeira (art.31), a documentação referente à regularidade fiscal (art.29) poderá ser dispensada, somente em relação aos incisos I a III, posto que a prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (inciso IV), deverá ser feita, obrigatoriamente, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão, haja vista a vedação constitucional constante do art. 195, § 3º, da Carta Federal, devendo tal exigência, consequentemente, ser inserida no Edital correspondente.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E ESTIMATIVAS - As coletas de preços não deixam claro o tipo de material que a câmara municipal pretende adquirir. Descrições vagas, impossibilitando a aferição e propositura por parte de interessados dos preços praticados no mercado. Dessa forma podendo trazer a Câmara Municipal prejuízo sérios. Pois a administração nesse caso, corre o risco de ter que aceitar propostas de produtos que não atendem a necessidade da Casa Legislativa. Dessa forma incorrendo o gestor em mau uso de recurso público.


Pagamentos de alguns item com preços acima da média do mercado local - Foto: Reprodução Site despesas Câmara Itarema TCE/CE

Outras compras com preços majorados - A reportagem fez um levantamento em todas as compras realizadas em 2019 e encontrou diversos produtos com preços acima da média, praticados pelo mercado local, entre eles é possível ver o galão de água adicionada de sais, que em qualquer comércio varia de R$ 4 a no máximo R$ 5 reais, a população de Itarema paga através da Câmara, o valor de R$ 8,10 por cada galão com 20 litros, e não para por ai, o açúcar também custa quase o dobro, custando em média R$ 2 reais, a  Câmara de Itarema paga R$ 3,60 por um quilo do mesmo produto.  Na mesma nota foram pagos 40 pacotes de café de 250 g ao preço de R$ 6,84 cada, a média de preços é de R$ 4 reais. A lista de preços muito acima dos praticados no mercado continuam. Em outra dispensa de licitação foram adquiridos aparelhos de ar condicionados, cortinas e armários, as cortinas custaram R$ 800 reais cada e estão na sala do presidente. A empresa Leydiane Gomes de Lima ME está localizada no Conjunto São Cristóvão em Fortaleza e não fornece preços por telefone.
O presidente Manoel Mecias de Andrade disse que iria repassar o caso para o setor responsável e não respondeu a nenhum questionamento de nossa reportagem. Já a presidente da Comissão de Licitação Ana Ketsia Braga de Sena, se limitou a dizer que só haviam duas pesquisas de preços do relógio de ponto em virtude da dificuldade de se encontrar empresas que forneçam esse tipo de produto, e que havia pressa em comprar o relógio por conta da exigência estabelecida pelo TAC, quanto aos demais questionamentos, ela informou que deveriam ser requisitados formalmente pela reportagem e não respondeu aos demais. O telefone da empresa G M da Silva Rosa Serviços e Eventos de Nova Russas, não completa a ligação, o número consta no rodapé da proposta apresentada pela empresa.  
Sem dinheiro - Sempre que é questionado das razões que não convoca os aprovados no concurso o presidente Manoel Mecias de Andrade alega que a Câmara não tem recursos suficientes, além dos gastos apresentados na reportagem, nossa reportagem teve acesso aos extratos bancários da Câmara Municipal de Itarema e descobriu que há inclusive dinheiro aplicado em um fundo de rendimentos que daria para pagar pelo menos três meses de folha de pagamento dos 17 candidatos aprovados no concurso, outra alegativa do chefe do poder legislativo é que o total da folha de pagamento ultrapassa o limite de 70% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para atingir esse limite não pode ser somado a folha de pagamento dos nove vereadores que são pagos por determinação judicial, conforme o artigo 22 da LRF.  

Veja os preços de outras lojas





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