O Acaraú
Foto:Divulgação |
O
Ministério Público do Ceará (MPCE) abriu inquérito civil público para
investigar denúncias de perseguição política, praticada nas eleições de 2018,
contra diretores e coordenadores de escolas do município de Caucaia. Na
justificativa, o MPCE declara que o prefeito Naumi Amorim teria demitidos os
gestores por eles não terem declarado apoio e voto a candidatura da
primeira-dama Érika Amorim (PSD) ao cargo de deputada estadual, nas últimas
eleições. Ela foi eleita no pleito.
O
órgão acrescenta, ainda, que o chefe do Executivo teria utilizado outros
servidores para trabalhar na campanha política de Érika, causando embaraço para
o exercício de suas respectivas funções. Esses atos, segundo o MPCE,
representam improbidade administrativa e, por isso, precisam ser investigados.
A abertura
do processo é justificada com base na decisão do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-CE) do ano passado, que condenou Naumi e Érika e a então secretária de
Educação do município, Lindomar da Silva Soares, por conduta vedada a agente
público nas eleições, por eles terem coagido e perseguido servidores de
Caucaia. Na ocasião, o pleno da Corte estabeleceu multas de R$ 30 mil ao prefeito
e sua mulher, a serem pagas por cada um, e outra de R$ 5.320,50 à então
secretária.
Defesa
Por meio
de nota, a Prefeitura de Caucaia informou que não houve qualquer comprovação de
aferimento de vantagem à então candidata Erika Amorim. E que não há qualquer
prova de o prefeito Naumi Amorim e a então secretária de Educação Lindomar
Soares tiveram conduta irregular. Por isso, a gestão está certa de que a
decisão será revertida com o recurso já apresentado ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que demonstrará que não houve favorecimento algum à candidata.
O caso
Em
outubro de 2019, Naumi e Érika foram julgados pelo TRE-CE por conduta vedada,
por utilizar servidor público comissionada da Prefeitura de Caucaia para
trabalhar na campanha de Érika em 2018, quando ela disputava o cargo de
deputada estadual. Além disso, a parlamentar também teria se beneficiado de
perseguição política a diretores de escolas públicas do município, feita pela
secretária de Educação à época e pelo chefe do Executivo. Uma funcionária
chegou a ser demitida após declarar apoio a um candidato de oposição a Erika. A
exoneração ocorreu dois dias antes da data da eleição.
A ação
foi aberta pelo Ministério Público Eleitoral e pedia a cassação da deputada. No
entanto, o pleno do TRE-CE levou em consideração o princípio da razoabilidade e
decidiu aplicar multa de R$ 30 mil, individualmente, a Erika e Naumi, além de
outra de R$ 5.320,50 a secretária de Educação à época, Lindomar da Silva
Soares.
O
parecer do relator do caso, juiz José Vidal Silva Neto, alega que apesar da
legislação de regência permitir exoneração de servidores comissionados durante
o período eleitoral, naquela ocasião, no entanto, "a servidora foi
demitida em desvio de finalidade, configurando, portanto, conduta vedada".
No
processo, a defesa rebateu as acusações, dizendo que os servidores apoiaram a
campanha de Érika de forma voluntária e que as demissões foram feitas com base
em critérios de oportunidade e conveniência da administração. Além disso, foi
alegado que o chefe do Executivo municipal não tinha conhecimento de eventuais
perseguições praticadas por seus agentes.
No entanto,
o pleno não acatou a justificativa e ressaltou que Naumi Amorim é responsável
pela conduta de seus agentes e que cabe a ele "selecionar, orientar e
vigiar seus agentes para o fiel cumprimento da lei, uma vez que eles agem em
seu nome e com sua anuência". A Corte também entendeu que a primeira-dama
se beneficiou diretamente das ações.
Por
isso, decidiu aplicar multas como punição. Após a decisão do colegiado, a
defesa apresentou recurso de embargos de declaração, que foi parcialmente acatado
pelo pleno para correção no processo. A decisão anterior, de aplicação,
permaneceu inalterada. O acórdão do julgamento foi publicado no último dia 11
de dezembro.
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