Os Três Guardiões: Jovem faz festa com dinheiro de auxílio emergencial e é presa por perturbação de sossego em Camocim no Ceará

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quarta-feira, 29 de abril de 2020

Jovem faz festa com dinheiro de auxílio emergencial e é presa por perturbação de sossego em Camocim no Ceará


No momento da prisão, a suspeita chegou a questionar se não poderia 'curtir em casa com o dinheiro do Governo'. Os militares retornaram a casa e deram voz de prisão à mulher que, segundo o relatório dos agentes, argumentou que não estava fazendo nada de errado.

Por G1 CE


A Polícia Militar prendeu uma jovem por perturbação de sossego alheio ao realizar uma festa nesta terça-feira (28) em Camocim, no Ceará. Conforme os policiais que efetuaram a prisão, a mulher de 20 anos afirmou que celebrava a retirada dos R$ 600 do auxílio emergencial, ofertado pelo Governo Federal durante a pandemia de coronavírus.

Conforme os policiais, no momento da prisão a suspeita chegou a questionar se não poderia “curtir em casa com o dinheiro do Governo”.

A organizadora da festa contrariou também o decreto em vigor no Ceará que proíbe o funcionamento do comércio não essencial e de aglomerações, incluindo festas particulares.

A festa em que a mulher foi presa ocorria no Bairro Cruzeiro, em Camocim. A polícia recebeu a denúncia de vizinhos, através do telefone 190, de que uma residência estaria emitindo um barulho de música alto, através de caixa amplificada, e juntava pessoas ingerindo bebidas alcoólicas.

Conforme a Polícia Militar, agentes do Policiamento Ostensivo Geral (POG) foram até o local e encontraram a proprietária, que concordou em desligar o aparelho de som. Porém, momentos após a saída da viatura, novas denúncias foram feitas informando que a mulher voltou a ligar a caixa amplificadora, desta vez, em volume mais alto.

Os militares retornaram a casa e deram voz de prisão à mulher que, segundo o relatório dos agentes, argumentou que não estava fazendo nada de errado.

Ela foi levada à 3ª Companhia da Polícia Militar, em Camocim, e foi solta após assinar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pelo crime de “perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheio”. A pena é de prisão de 15 dias a três meses ou multa, em caso de condenação.

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