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PGR denuncia 4 desembargadores, 3 juízes e mais 8 por suposta venda de sentenças no TJ da BA |
A
Procuradoria Geral da República denunciou nesta terça-feira (10) quatro
desembargadores, três juízes de primeira instância e mais oito pessoas
suspeitas de envolvimento em suposto esquema de vendas de sentenças
relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia.
Eles
foram acusados dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O caso
é apurado na Operação Faroeste. Por decisão do relator do caso no Superior
Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, seis magistrados já estão afastados
de seus cargos.
Agora,
caberá a Og Fernandes notificar os acusados para apresentarem defesa e depois
levar à denúncia à Corte Especial do STJ, que decidirá se eles viram ou não
réus em uma ação penal. Não há prazo para isso. Veja os denunciados:
Desembargadores
Maria
da Graça Osório Pimentel
José
Olegário Monção Caldas
Maria
do Socorro Barreto Santiago
Gesivaldo
Nascimento Britto
Juízes
de Primeira Instância
Sérgio
Humberto de Quadros Sampaio,
Marivalda
Almeida Moutinho
Márcio
Reinaldo Miranda Braga
Supostos
operadores e beneficiados
Antônio
Roque do Nascimento Neves
Júlio
César Cavalcanti Ferreira
Karla
Janayna Leal Vieira
Adailton
Maturino dos Santos
Márcio
Duarte Miranda
Geciane
Souza Maturino dos Santos
José
Valter Dias
Joílson
Gonçalves Dias
Segundo
a denúncia, há indícios da existência de uma organização criminosa que operou
entre 2013 e 2019, e que tem como principal operador Adaílton Maturino dos
Santos.
A
acusação afirma que eles atuaram para venda de sentenças e outros crimes que
tinham como propósito permitir a grilagem de terras no oeste do estado baiano.
O G1
tentou contato com os advogados dos envolvidos na denúncia da PGR, mas não
conseguiu falar.
Outras
pessoas que não foram denunciadas seguirão sendo investigadas, segundo a PGR.
PF
afasta magistrados por suspeita de vender sentenças no TJ da Bahia
Nota
da defesa de desembargadora
Leia
abaixo íntegra de nota divulgada pela defesa da desembargadora Maria do
Socorro:
A
defesa da desembargadora Maria do Socorro está analisando a denúncia oferecida
pelo MPF. Porém, todos os esclarecimentos serão prestados por ocasião do
contraditório que se estabelecerá com resposta nos termos da Lei 8.038/90. De
outro lado, uma vez oferecida a denúncia nada mais justifica a prisão
preventiva da acusada porque não subsistem mais os fundamentos da custódia
cautelar, sendo desnecessária a medida extrema nesse momento processual
Eduardo Daleyson
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