Decreto
publicado pelo Governo do Estado fixa multa de R$ 50 mil por dia para quem
descumprir a determinação que fecha o comércio e outros estabelecimentos no
Ceará a partir da meia-noite desta sexta-feira, 20. A ação faz parte de esforço
para conter a proliferação do novo coronavírus no Estado.
O
documento foi publicado hoje no Diário Oficial. O texto registra que a violação
do disposto no artigo citado “ensejará ao infrator a aplicação de multa, sem
prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de
força policial”.
O
decreto também permite ao Governo a “determinação de realização compulsória de
exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e
outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos; estudo ou
investigação epidemiológica; e exumação, necropsia, cremação e manejo de
cadáver”.
Essas
medidas foram anunciadas nesta quinta pelo governador Camilo Santana (PT),
durante transmissão nas redes sociais. O decreto tem validade de dez dias.
A
norma se estende a “bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres; templos, igrejas e demais instituições religiosas; museus, cinemas
e outros equipamentos culturais, público e privado; academias, clubes, centros
de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que
pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; shopping center,
galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a
supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos
referidos dos estabelecimentos; feiras e exposições; indústrias, excetuadas as
dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou
laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral,
produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e
distribuidores”.
De
acordo com a decisão do Estado, não estão submetidos ao decreto “órgãos de
imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, serviços de call
center, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência,
hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos,
clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água
e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações,
segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos
bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para
animais, lavanderias, e supermercados/congêneres”.
Prazo de filiação para
se candidatar em 2020 é mantido no dia 4 de abril
Plenário
observou que data-limite é prevista em lei federal, insuscetível de ser afastada
pelo Colegiado
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