Diário do Nordeste
A decisão terá efeito retroativo a contar do mês de
fevereiro de 2020, em todo o Estado do Ceará, pelo prazo de seis meses - Foto: Manoelzinho Canafístula
O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça
Federal no Ceará (JFCE), deferiu parcialmente nesta quarta-feira (22) a tutela
de urgência ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), para o efeito de
suspender a obrigação mensal de pagamento do financiamento de imóveis
residenciais através do Programa Minha Casa Minha Vida, para famílias de baixa
renda, pelo prazo de seis meses a contar de fevereiro de 2020.
A decisão pontua que a suspensão da obrigação
mensal de pagamento do financiamento para a aquisição de imóveis residenciais
através do Programa será apenas para os mutuários cuja renda mensal é de até R$
4.650,00.
A decisão terá efeito retroativo a contar do mês de
fevereiro de 2020, em todo o Estado do Ceará, pelo prazo de seis meses, sem
prejuízo da possibilidade de posterior prorrogação ou revogação, dependendo da
dinâmica dos acontecimentos.
A ação civil coletiva em face da União, da Caixa
Econômica Federal e do Banco do Brasil formalizou a suspensão da obrigação
mensal do pagamento de financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida, em todo
o Estado do Ceará, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde, e que o
pagamento dessas prestações seja assumido pelo Fundo Garantidor da Habitação
Popular (FGHAB).
Na decisão, o magistrado reconhece que as medidas
de prevenção e combate ao novo coronavírus geram efeitos negativos sobre as
relações obrigacionais, tanto no âmbito das relações civis e empresariais,
quanto nas relações de consumo, ocasionando a impossibilidade do cumprimento de
contratos.
O juiz também pondera que “nesse particular é
preciso prudência do Poder Judiciário na concessão de medidas, sobretudo de
caráter liminar, que interfiram em larga escala na Administração Pública ou
Privada, especialmente quando essa interferência tem potencial de causar grande
impacto econômico com imediato aumento de despesa”.
O magistrado determina ainda que a Caixa Econômica
adote providências necessárias para que os encargos contratuais sejam assumidos
pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.