Os Três Guardiões: Mais de 5 milhões vão receber o auxílio emergencial nesta quarta (22)

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terça-feira, 21 de abril de 2020

Mais de 5 milhões vão receber o auxílio emergencial nesta quarta (22)


São 1,2 milhão de beneficiários do Cadastro Único e 4,1 milhões que se cadastram pelo aplicativo e site do benefício

Por Ana Paula Branco/Folhapress


Nesta quarta (22), mais de 5 milhões de trabalhadores vão receber o auxílio emergencial, segundo a Dataprev, responsável pela análise dos pedidos. Serão pagos, no total, mais de R$ 4,3 bilhões para 1,2 milhão de beneficiários do CadÚnico e 4,1 milhões de pessoas que se cadastraram pelo aplicativo "Caixa Auxílio Emergencial" e site auxilio.caixa.gov.br.

Para confirmar se está neste lote, acesse o site ou aplicativo do programa e clique "Acompanhe sua solicitação". Informe o CPF do beneficiário e clique em "Não sou um robô". Depois, em "Continuar".

Também receberão o auxílio mais de quase 2 milhões de pessoas inscritas no Bolsa Família, com NIS final 4, seguindo o calendário regular do programa. Ainda não é possível sacar os R$ 600 na boca do caixa. Por enquanto, o depósito do valor será feito diretamente na conta indicada pelo trabalhador. Não adianta ir a uma agência da Caixa, é preciso aguardar.

Confira o calendário de saques:
27 de abril - nascidos em janeiro e fevereiro
28 de abril - nascidos em março e abril
29 de abril - nascidos em maio e junho
30 de abril - nascidos julho e agosto
04 de maio - nascidos em setembro e outubro
05 de maio - nascidos em novembro e dezembro

Até agora, mais de 43 milhões de CPFs elegíveis para o auxílio emergencial pela Dataprev e validados pelo Ministério da Cidadania foram liberados para a Caixa para verificação final e pagamento. Deste total, 13.182.931 fazem parte do Grupo 1 - composto pelos MEIs (microempreendedores individuais), contribuintes individuais e trabalhadores informais.

Já no Grupo 2, que inclui inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família, foram identificados mais de 19 milhões com direito ao auxílio emergencial. E o Grupo 3 já soma quase 11 milhões de trabalhadores com o direito e abrange inscritos no CadÚnico e não beneficiários do Bolsa Família.

A Dataprev estima concluir ainda nesta quarta (22) o processamento de dados de mais de 9,9 milhões de brasileiros e liberar os que se enquadram nas regras do auxílio emergencial para o pagamento pela Caixa.

REGULARIZAÇÃO DE CPF

Segundo a Dataprev, os sistemas já foram atualizados para processar os 13,6 milhões de novos CPFs regularizados pela Receita Federal com o Ministério da Cidadania.

Quem está sem CPF ou com o documento suspenso tem que regularizar a pendência para receber o auxílio. A Receita Federal está emitindo o CPF (Cadastro de Pessoa Física) por email, sem custo para o contribuinte.

Além de impedir que o cidadão vá até um posto da Receita ou a agências da Caixa, do Banco do Brasil e dos Correios, evitando aglomerações, a iniciativa também facilita a vida de mães que precisam tirar o CPF dos filhos para receber o auxílio emergencial do governo federal.

Para conseguir a emissão do documento, há um email específico, conforme a região do país onde o contribuinte mora. É preciso informar no assunto o tipo de pedido, que, neste caso, é "Emissão de CPF".

CADASTRO INCORRETO
Já é possível para alguns trabalhadores corrigir o cadastro no aplicativo ou site e contestar a análise feita pelo governo. De acordo com a Caixa, quem está no CadÚnico e foi reprovado pela Dataprev, poderá solicitar nova avaliação através do cadastramento no aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br.

Para os trabalhadores informais, desempregados e mães chefes de família que se inscrevam para o auxílio pelo aplicativo ou site, a contestação será liberada por estes canais ainda nesta semana. Segundo a Caixa, se o retorno da análise for "dados inconclusivos", será permitido ao cidadão realizar nova solicitação.

Os motivos da inconclusão podem ser:

- Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro
- Falta de inserção da informação de sexo
- Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento
- Divergência de cadastramento entre membros da mesma família
- Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito
- Se o resultado for "benefício não aprovado", o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar nova solicitação.

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