A recomendação considera que alguns gestores municipais já publicaram decretos contrários, como Quixeramobim (nº 4.716/2020) e Uruburetama (nº 014/2020). Os prefeitos destes municípios foram instados a informar no prazo de 48 horas, quais providências foram adotadas para atender à solicitação.
Com informações do MPCE
O procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro recomendou, nesta sexta-feira (24), a todos os prefeitos do Ceará que não emitam decretos municipais para flexibilizar as normas de isolamento social impostas pelos decretos estaduais, sob pena de que a chefia do Ministério Público ingresse com representações interventivas junto ao Tribunal de Justiça.
A recomendação considera que alguns gestores municipais já publicaram decretos contrários, como Quixeramobim (nº 4.716/2020) e Uruburetama (nº 014/2020). Os prefeitos destes municípios foram instados a informar no prazo de 48 horas, quais providências foram adotadas para atender à solicitação.
Manuel Pinheiro é o Procurador Geral de Justiça do Ceará - Foto: Reprodução
O documento cita que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre
as competências legislativas da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal para editar atos normativos voltados ao enfrentamento da
Covid-19, assegurando que os Municípios devem apenas suplementar os atos
normativos federais e estaduais; não possibilitando, portanto, a edição de
normais em sentido contrário.
“A adoção de qualquer medida administrativa ou legislativa pelos
Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado
do Ceará configura violação ao pacto federativo, colocando em risco os direitos
fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema
de saúde, em razão do descontrole na disseminação viral”, consta no documento
enviado a todos os prefeitos cearenses.
O procurador-geral ressalta que “a flexibilização das normas de
isolamento social poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento
da pandemia. Além de padecer de vício de inconstitucionalidade formal, os
dispositivos questionados, por flexibilizarem agudamente as medidas sanitárias
estabelecidas, violaram os direitos humanos à vida, à saúde e à dignidade da
pessoa”, argumenta Manuel Pinheiro.
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