MPCE
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da atuação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Companhia Energética do Ceará (Coelce), atualmente denominada Enel Distribuição Ceará, determinando a abstenção da cobrança e recebimento da taxa de reaviso de vencimento. O pedido do órgão consumerista foi realizado por entender que a cobrança fere dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A
partir do 5º dia de atraso de uma conta, a Coelce enviava uma “carta de reaviso
de vencimento” pela qual era cobrado o valor de R$ 0,97 a ser faturado no
próximo mês. Na carta constava “caso tenha efetuado o pagamento, desconsiderar
o reaviso e informar à Coelce”, o que demonstrava, segundo a ação civil pública
do Decon, o “descontrole da dados” por parte da empresa. Além da cobrança ser
considerada ilegal, ela ocorria indiferentemente do consumidor informar ou não
à Companhia se a conta já havia sido paga.
Além
da abstenção da cobrança, caberá à Enel restituir em dobro as taxas
irregularmente pagas, com correção monetária, pelos consumidores desde agosto
de 1988. Os consumidores que foram prejudicados pela cobrança ilegal, a partir
de 1988, podem buscar o Decon que, no momento de execução da sentença, o órgão
orientará os interessados a reaver os valores pagos. A sede do órgão fica na
Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza. Telefone: 0800.275.8001.
É
direito básico do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços. A cobrança indevida fere,
dentre outros, o parágrafo único do art. 42, assim como os incisos IV e XV do
artigo 51º do CDC, que determinam que são nulas de pleno direito as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam
obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; e que
estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor. A decisão foi
proferida na última quarta-feira, dia 20 de novembro.
Eduardo Daleyson Viana De Sousa
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