A juíza da 11ª Vara Cível de Fortaleza, Francisca Francy Maria da Costa Farias deferiu na última terça-feira (26) o pedido tutelar para fins de demolição do Condomínio Edifício Saint Patrick’s II
MPCE
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FOTO-DIVULGAÇÃO MPCE |
A
juíza da 11ª Vara Cível de Fortaleza, Francisca Francy Maria da Costa Farias,
deferiu, na última terça-feira (26), o pedido tutelar para fins de demolição do
Condomínio Edifício Saint Patrick’s II, localizado na Rua Andrade Furtado, no
bairro Cocó, em Fortaleza. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 30 dias, a
contar da data de intimação. O procedimento e consequente remoção dos entulhos
deverão ser custeados pelos autores da ação, que são condôminos e empresas que
adquiriram unidades do prédio. Com 40 anos de existência, 13 andares e 20
apartamentos, o Condomínio Edifício Saint Patrick’s II está abandonado há seis
anos depois que começou a apresentar falhas estruturais.
Ajuizada
em 2015, a ação aguardava decisão do pedido liminar de demolição, pois dois
condôminos se opunham à sua realização. Este mês, o Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), através da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, pediu
vistas e, diante do risco de tombamento e de dano coletivo, requereu por intervir,
elaborando um parecer que foi integralmente acolhido pela magistrada. O MPCE
não atuava no processo até então por se tratar de ação de interesse privado.
Apresentado
também na última terça-feira (26), pela titular da 9ª Promotoria de Justiça de
Fortaleza, Giovana Melo, o parecer ressaltou a ameça à “segurança coletiva, uma
vez que, diante dos diversos laudos técnicos acostados aos autos, em especial
os últimos confeccionados pela Defesa Civil de Fortaleza e pela Secretaria de
Infraestrutura de Fortaleza, o referido Edifício encontra-se em estado GRAVE de
deterioração, com risco IMINENTE de desabamento.”
Ela
informa no documento que, no dia 29 de outubro de 2019, a Defesa Civil de
Fortaleza esteve no local e apontou risco iminente de desabamento, alertando
que a situação do imóvel poderia ser de gravidade muito maior do que aparenta.
Diante disso, em sua manifestação, a promotora de Justiça afirma que a situação
se trata de “mais uma tragédia anunciada, caso prossiga a omissão quanto à
devida demolição do prédio” e requer atuação urgente.
“Nesse
sentido, considerando que o eventual desabamento do prédio pode acarretar
nefastas consequências, inclusive com perda de vidas humanas de moradores
vizinhos ao local, é imperiosa a necessidade de intervenção judicial, a fim de
garantir a segurança coletiva, a função social da propriedade (CFRB/88, art.
5º, XXIII), a proteção à dignidade da pessoa humana (CFRB/88, art. 1°, III) e
aos direitos fundamentais constitucionalmente previstos, notadamente o direito
à vida”, destacou a representante do MPCE.
Por: Eduardo Daleyson Viana De Sousa
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