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A
Câmara dos Deputados aprovou hoje um projeto de lei que permite à vítima de
violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do
rompimento da união estável. A matéria segue para apreciação do Senado.
O
texto aprovado prevê a necessidade de a vítima ser informada sobre o direito de
pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade de o juizado decidir sobre
esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita
posteriormente
A
relatora do texto aprovado, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou que
atualmente a lei já permite o divórcio ou a dissolução da união estável em
qualquer hipótese, sem a necessidade de que a vítima comprove violência
doméstica para que o vínculo seja rompido.
"Mesmo
assim, o projeto tem grandes méritos. O primeiro é chamar atenção para o fato
de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande
desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de
divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre
essa alternativa", afirmou a deputada
Licença-maternidade
Em
outra votação, parlamentares aprovaram a proposta que prorroga o início da
licença-maternidade a mulher ou o seu filho permanecerem em internação
hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para análise do
Senado.
Segundo
o texto, a licença poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora,
se o recém-nascido permanecer internado. A suspensão deverá ocorrer depois de
transcorridos pelo menos 15 dias de seu gozo. A licença interrompida é retomada
assim que houver alta hospitalar do recém-nascido.
Da
mesma forma, o pagamento do salário-maternidade acompanhará a suspensão da
licença e será retomado quando a criança sair do hospital e a licença voltar a
ser usufruída.
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