Por Agência Brasil
O DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito. Mas se a MP não for
aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade
De acordo com o Governo, a medida não vai desamparar os cidadãos em caso
de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) presta atendimento gratuito
e universal na rede pública - Foto: Arquivo Os Guardiões/Manoelzinho Canafístula
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sefunda-feira (11), Medida Provisória
(MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado
Dpvat. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e
amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor
público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU),
segundo reportagem da Agência Brasil.
Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019
continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder,
permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de
cobertura dos sinistros ocorridos até a data de 31 de dezembro deste ano.
“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9
bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat
até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de
aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.
De acordo com o Ministério, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será
destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três
parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.
“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já
que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede
pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS
[Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”,
acrescentou o Ministério.
A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por
Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o
Ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde
2016.
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