Os Três Guardiões: Governo Federal edita Medida Provisória (MP) que acaba com o DPVAT em 2020

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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Governo Federal edita Medida Provisória (MP) que acaba com o DPVAT em 2020


Por Agência Brasil

O DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito. Mas se a MP não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade


De acordo com o Governo, a medida não vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) presta atendimento gratuito e universal na rede pública - Foto: Arquivo Os Guardiões/Manoelzinho Canafístula

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sefunda-feira (11), Medida Provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo reportagem da Agência Brasil.

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a data de 31 de dezembro deste ano.

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo com o Ministério, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o Ministério.

A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o Ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016. 

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