Ele é parte da lei sancionada em
junho, que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com
finalidade eleitoral
A parte que agora foi recuperada
prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao
caluniado com finalidade eleitoral (Foto: Divulgação)
O governo federal promulgou a Lei
13.834 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral,
retomando trecho que havia sido vetado na sanção feita em junho último. A Lei
está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11. A matéria
tinha sido motivo de veto presidencial do presidente Jair Bolsonaro, que foi,
no entanto, derrubado pelo Congresso em 28 de agosto.
trecho em questão atribui penas mais
duras para quem divulga fake news nas eleições. Ele é parte da lei sancionada
em junho, que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com
finalidade eleitoral. A parte que agora foi recuperada prevê as mesmas penas
para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade
eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.
A lei, que já é válida para as
eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos,
além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o
objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no
anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.
"Incorrerá nas mesmas penas
deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com
finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou
fato que lhe foi falsamente atribuído", diz o trecho que havia sido vetado
e agora foi promulgado.
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