A partir da promulgação da reforma da
Previdência, tempo mínimo sobe de 15 para 20 anos para quem não for filiado ao
instituto
Homens que não estão inscritos no
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até terça-feira 12 para se
filiar e garantir um tempo menor de recolhimentos para se aposentar. Isso
porque uma das regras incluídas pelos parlamentares na tramitação da reforma da
Previdência baixa de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição, a chamada
carência, para trabalhadores que forem filiados ao instituto até a data da
promulgação do texto. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP),
marcou para terça-feira a cerimônia. A partir daí, as novas regras para a
aposentadoria entram em vigor.
A reforma da Previdência passa a
exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de
tempo de contribuição de 15 anos para elas e 20 para eles. Essas regras valem
para quem ainda não está no mercado ou não é segurado do INSS. Quem já está
pode ter acesso a uma das regras de transição e conseguir se aposentar antes.
Para se filiar ao INSS é necessário
ter, no mínimo, 16 anos de idade. Quem trabalha ou já atuou com carteira
assinada já é automaticamente segurado do instituto e não precisa fazer a
inscrição. Caso não tenha vínculo, é preciso se inscrever como contribuinte
individual e começar a contribuir com a Previdência. A medida pode beneficiar
principalmente jovens que ainda não entraram no mercado de trabalho.
A inscrição pode ser feita tanto pelo
site Meu INSS quanto pelo telefone 135. Não é necessário apresentar nenhum
documento, apenas informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de
nascimento. O novo filiado também precisa escolher uma categoria. Caso não
trabalhe, é preciso escolher a categoria de segurado facultativo.
O sistema emitirá um boleto de pagamento.
O advogado previdenciário João Badari afirma que é importante pagar a guia para
que seja confirmada a inscrição como segurado do INSS. Como contribuinte
individual, o cidadão pode recolher pelo plano simplificado. Neste caso, o
valor é de 11% sobre o salário mínimo (998 reais), equivalente a 109.78 reais
por mês.
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