Prefeitura
deve exonerar todos os prestadores de serviço que não exerçam atividades em
serviços essenciais, a Justiça determinou que o Município se abstenha de
contratar ou renovar contratos temporários
A
pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o juízo da Comarca de Caridade
determinou no dia 14/06/2019 que a Prefeitura daquela cidade exonere
prestadores de serviço contratados ilegalmente e realize concurso público para
provimentos dos cargos e melhoria dos serviços públicos ofertados à população.
Segundo
a promotora de Justiça Anny Gresielly Sales, os contratos de trabalho são
precários e “estes prestadores de serviço eram verdadeiros funcionários do
Município ao executar serviço de natureza permanente, mas sem ter assegurado
direitos trabalhistas. Além disso, esses prestadores de serviço relatavam, em
sua maioria, constante atraso no pagamento dos salários.”, explica a
representante do MPCE.
Na
Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 10/06/2019, é ressaltado ainda que a
maior parte dos prestadores de serviço sequer possuíam contratos firmados. No
dia 31 de outubro, a Prefeitura publicou decreto, cumprindo em parte a decisão
judicial, e determinando o desligamento de terceirizados.
Além
da exoneração gradual de todos os prestadores de serviço que não exerçam
atividades em serviços essenciais, a Justiça determinou que o Município se
abstenha de contratar ou renovar contratos temporários fora das hipóteses
previstas na Constituição. A Prefeitura deve, ainda, apresentar um estudo com
mapeamento das áreas/secretarias, cargos e número de vagas a serem ofertadas; e
realizar concurso público e homologar o resultado do certame em até um ano, a
partir da data em que foi comunicado da decisão judicial.
Em
caso de descumprimento da decisão, a prefeita de Caridade, Maria Amanda Lopes,
deverá pagar multas que variam de mil a dez mil reais, havendo ainda a
possibilidade de responsabilização cível (improbidade administrativa) e
criminal (crime de desobediência).
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