Por Manoelzinho Canafístula
Vereadores Virginia Monteiro, Jean Furtado, advogado Vagner Silva, Francisco Chagas (Kiko) e Francisco José Braga (Braguinha) - Foto: Arquivo Pessoal
Os vereadores de Itarema, Carlos Jean
Costa Furtado, Francisco José Braga de Sena, Francisco Chagas Carneiro (Kiko) e
Maria Virginia Monteiro Rodrigues devem apresentar na próxima quarta-feira (1),
um projeto de indicação ao prefeito Elizeu Monteiro, para que a CIP (Comissão
de Iluminação Pública), mais conhecida por taxa de Iluminação Pública, seja
suspensa até um mês após o fim do prazo das medidas adotadas pelos governos
estadual e municipal que visa conter a disseminação do Coronavírus.
Segundo
a vereadora Virginia Monteiro, a ação visa amenizar as dificuldades econômicas,
especialmente das famílias mais afetadas pelas medidas do governo e que já
estão com dificuldade financeira para manter suas despesas básicas, “sabemos
que essa ação é pouca, mas é o mínimo que nós vereadores que fomos eleitos para
representar o povo podemos fazer, temos certeza que nossa proposta será
aprovada e que o prefeito vai suspender temporariamente a cobrança dessa taxa,
dinheiro em caixa, sabemos que tem”, disse a parlamentar.
Já
o vereador Francisco Chagas Carneiro (KIko) falou que em alguns casos a taxa
afeta em muito o orçamento familiar, “infelizmente estamos passando por uma
grave crise e esse dinheiro que as famílias pagam todos os meses com essa taxa,
pode ser aplicado em outra necessidade maior, como por exemplo a comida”,
ressaltou o vereador.
Para
o vereador Francisco José Braga de Sena, a proposta chega em boa hora e vai
amenizar o sofrimento da população, “moro em um bairro que tem muita gente
carente e essa taxa faz falta no orçamento final das famílias, que muitas vezes
não tem nem mesmo o valor da conta de energia para pagar”, enfatizou Sena.Já o
vereador Carlos Jean Costa Furtado disse que a medida é um grande alivio,
especialmente para as famílias de baixa renda, “nossas ações como vereadores
são limitadas por lei, mas cabe a nós propor leis e medidas que visam a
melhoria da qualidade e condições de vida do nosso povo, essa ajuda em muito,
especialmente as famílias mais carentes e de baixa renda”, finalizou.
A
proposta será apresentada nesta quarta-feira (1) e precisa ser votada em dois
turnos, após a aprovação segue para o prefeito devolver como projeto de lei, pois
matérias dessa natureza são de prerrogativa do Chefe do Poder Executivo. Os
mesmo vereadores já apresentaram dois outros projetos de leis de indicação, a
primeira cria a Programa Municipal de Apoio ao Adolescente Aprendiz, que
beneficiará milhares de adolescentes do município, já o outro visa o pagamento
dos 60% dos precatórios do FUNDEF para os professores da rede pública
municipal, os recursos estão depositados em uma conta judicial, aguardando uma
definição do prefeito, que se recusa a pagar a porcentagem aos professores,
seriam injetados na economia local uma media de R$ 6 milhões de reais e 60%
desse valor seria pago aos profissionais do magistério.
Abaixo o Projeto de Lei na íntegra.
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº ----/ 2020.
Dispõe sobre a suspensão temporária da
cobrança da CIP (Comissão de Iluminação Pública) no município de Itarema durante
o período da Pandemia do Coronavírus e da outras providências.
Art. 1°. - Fica suspensa a cobrança da CIP (Comissão de Iluminação
Pública) nas contas de energia elétrica de todos os consumidores do município
de Itarema, Ceará.
Parágrafo único – A suspensão deve vigorar até um mês após o fim do
Decreto nº 05/2020 de Situação
de Emergência em Saúde Pública no Município de Itarema por conta da pandemia do Coronavírus e suas posteriores
prorrogações.
Art. 2°. - As receitas que deixam de ser arrecadadas em decorrência da
suspensão temporária da cobrança da CIP, serão substituídas pela arrecadação de
outros Tributos Municipais e ou de cotas partes recebidas do Governo do Estado
ou Governo Federal.
Art. 3º - A prefeitura de Itarema, através de seus órgãos de controle
interno, finanças e contabilidade, deverá proceder as adequações necessárias e
com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Código Tributário do Município,
todas as mudanças orçamentárias para o suprimento dos recursos para pagamento das
despesas com a iluminação pública no município, junto a concessionária do
sistema de energia elétrica, a ENEL.
Art. 4°. - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itarema, Ceará 30 de março de 2020.
Carlos Jean Costa Furtado
Vereador
Francisco José Braga de Sena
Vereador
Francisco Chagas Carneiro
Vereador
Maria Virginia Monteiro Rodrigues
Vereadora
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