A Promotoria de Justiça aponta que a concessão do benefício sem estudo
de impacto financeiro, nem prévia dotação orçamentária é uma afronta à Constituição
Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Com Informações do MPCE
Sede do Poder legislativo de Orós - Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de
Justiça da Comarca de Orós Renato Magalhães de Melo, expediu, no dia 31 de
março, uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Orós, vereador
Luís Alves de Araújo, a fim de anule os Atos que aprovaram a Lei Municipal nº
178/2020, que fixou acréscimo do 13º salário, como base no valor integral do
subsídio, para os agentes políticos que compõem o Poder Legislativo Municipal.
A Promotoria de Justiça aponta que a concessão do benefício sem estudo
de impacto financeiro, nem prévia dotação orçamentária é uma afronta ao artigo
169 da Constituição Federal e aos artigos 15, 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). De acordo com o documento, as
providências devem ser tomadas e encaminhadas à Promotoria de Justiça, no prazo
de 72 horas. A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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