G1
Ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, durante sessão do
conselho nesta terça-feira (31) — Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou nesta terça-feira (31) a
suspensão do pagamento de adicional a juízes do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJ-CE). Os magistrados fazem parte de um núcleo de trabalho remoto.
O CNJ abriu um procedimento para analisar o caso a partir da publicação
de uma portaria, pelo TJ-CE, que permitia o pagamento de 15% de adicional à
remuneração mensal a magistrados desse grupo.
Em nota (leia a íntegra ao final desta reportagem), o tribunal informou
que o adicional é pago desde 2017 e que é "falso" dizer que o
adicional foi pago para que os magistrados trabalhassem de casa.
Segundo Toffoli, não pode haver pagamento de verba não prevista na Lei
Orgânica da Magistratura sem autorização prévia do CNJ. Durante a sessão do
conselho, nesta terça, o ministro divulgou um ofício a ser enviado a todos os
tribunais de Justiça dos estados e aos tribunais regionais federais reforçando
esse posicionamento.
"Acabei [...] de suspender uma decisão infeliz que foi tomada por
um tribunal de Justiça do nosso país. E é necessário que as senhoras e senhores
conselheiros possam repercutir junto a todo país também esse comunicado",
afirmou o presidente do CNJ.
"Nós não vamos admitir de maneira nenhuma que, num momento em que a
sociedade exige a nossa solidariedade, se faça qualquer tipo de abuso com o
erário, com o dinheiro público", concluiu.
Íntegra
Leia a íntegra da nota publicada pelo TJ-CE:
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) esclarece à sociedade cearense que
é falsa e criminosa a divulgação em redes sociais de que magistrados estariam
recebendo 15% a mais para trabalharem remotamente de suas residências.
A gratificação a juízes que acumulam funções, prevista expressamente em
lei, já é paga desde o fim de 2017, conforme Resolução n° 07/2017, com variação
de 5% a 15%, para os casos de acúmulo de funções jurisdicionais. A Portaria n°
534, publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira (27/03), é específica
para apenas 24 magistrados do Núcleo de Produtividade Remota (NPR).
É imperioso mencionar que o referido grupo de juízes já recebia a citada
gratificação desde a criação do Núcleo, no ano de 2019. Ademais, esses 24
magistrados, apesar de representarem apenas um percentual de 5,9% do total de
juízes do Estado, já produziram em menos de 1 ano de atuação mais de 50 mil
sentenças, auxiliando as mais diversas unidades judiciais de todo o Estado,
resultando em um aumento de mais de 200% nas baixas processuais.
O TJCE, portanto, repudia veementemente o comportamento de pessoas que
insistem em divulgar e repassar mensagens falsas, aproveitando-se do momento de
crise pelo qual o Brasil e mundo estão passando para confundir ainda mais a
população e, desde já, afirma que tomará as providências necessárias, acionando
a Polícia Civil do Estado do Ceará para que investigue quem são os responsáveis
por mais essa onda de Fake News, que atinge não apenas o Poder Judiciário do
Estado do Ceará, mas toda a sociedade.
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Ceará
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