À época, o empresário Mano Júnior não era deputado
e assinou todos os contratos de prestação de serviços de coleta de lixo
prestados pela empresa Gold com o Município, sendo que de forma superfaturada
Deputado Federal Júnior Mano está sendo processado por possíveis práticas de crimes contra a administração pública - Foto: Divulgação
A 2ª Vara da Comarca de Nova Russas recebeu, na
última sexta-feira (27/03), denúncia contra o deputado federal Antônio Luiz
Rodrigues Mano Júnior e o ex-secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Nova
Russas, João Gomes Pereira, por crimes contra a Administração Pública
praticados entre 2013 e 2015. A denúncia foi oferecida em 23 de março de 2020
pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª
Promotoria de Justiça de Nova Russas.
Na denúncia, o MPCE requereu a condenação dos
denunciados nas penas dos artigos 89 e 90, da Lei de Licitações (Lei nº
8.666/93), combinados com o artigo 69 do Código Penal Brasileiro, por cinco
vezes, pela prática de crimes de licitação, em contratos sucessivos e
irregulares da ordem de R$ 3.045.000,00. A Justiça reconheceu os indícios de
autoria e materialidade dos crimes imputados aos denunciados e, por se tratarem
de fatos ocorridos anteriormente ao mandato atual do deputado, na decisão foi
reconhecida a competência do Juízo de primeiro grau para processamento do feito
criminal.
De acordo com a denúncia, João Gomes Pereira
exercia o cargo de gestor da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Nova
Russas e, na condição de ordenador de despesas, no exercício de 2013, realizou
o Pregão Presencial n° 002/13-PP-SEINF, processo licitatório do qual a empresa
Queiroz Filho Transporte e Construções Ltda foi vencedora com a melhor proposta
ao Município. Após seis meses de prestação dos serviços, a empresa vencedora do
referido processo licitatório requereu a rescisão amigável do contrato, tendo
assumido a continuidade do contrato a segunda colocada do certame, a empresa
Gold Serviços e Construções Eireli, representada pelo sócio-administrador, o
denunciado Mano Júnior, por meio do processo de Dispensa de Licitação nº 003/1
3-DUSEINF, tudo, em tese, conforme previsto na lei.
À época, o empresário Mano Júnior não era deputado
e assinou todos os contratos de prestação de serviços de coleta de lixo
prestados pela empresa Gold com o Município, sendo que de forma superfaturada
manteve ilegalmente seus contratos com a Prefeitura por 21 meses (de janeiro de
2014 a setembro de 2015). Assim, a contratação da empresa Gold pelo Município
de Nova Russas, por meio de dispensa de licitação, que deveria corresponder
apenas ao período de julho a dezembro de 2013 (remanescente do PP nº 002/13),
foi prorrogada ilegalmente por cinco vezes, postergando-se a contratação da
empresa investigada até 15 de setembro de 2015. Verificou-se, portanto, ofensa
à obrigatoriedade da licitação para contratação do serviço de limpeza pública
pelo Município de Nova Russas durante todo o período de janeiro de 2014 a
setembro de 2015, sendo beneficiado direto o denunciado Mano Júnior e sua
empresa, a Gold Serviços e Construções Eireli. Não houve qualquer comprovação
de vantajosidade para o Município com a prorrogação contratual. Pelo contrário,
o valor cobrado pela empresa foi superior a vários outros realizados em
municípios da mesma região e do mesmo porte financeiro de Nova Russas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.